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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Penal

Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Breve análise do artigo 655-A do Código de Processo Civil

Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

da União - Procurador Federal da 2.ª Categoria (2007), selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário. Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Controvérsias acerca da Lei Complementar

Joycemar Lima Tejo, advogado pós-graduado em Direito Público.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
ICMS x LEASING e a confusão do STF

Gustavo Lima Campos - Graduação em Direito na UNIPAC - UBÁ - MG. Médico Formado Pela UFRJ. Pós
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Ultra Vires Societatis

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Eutanásia, Terry e o Papa

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Residência
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Ressalvas ao Estatuto do Desarmamento

Francisco Dorneles Lima - Graduado em Ciências Contábeis e Const. Civil. Auditor A. do Tesouro
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 209, de 26/10/06

Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 16:49
Palavra da vítima não pode ser desprezada em crime de roubo
Os desembargadores Gérson Ferreira Paes (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal convocado) acompanharam o voto do relator na integralidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 14:07
Marco Legal do Hidrogênio Verde: qual a sua importância no processo de transição energética?

Hidrogênio verde é entendido como um dos principais caminhos para substituir os combustíveis fósseis, gerando grande impacto financeiro e estabelecendo conceitos importantes para este mercado no Brasil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:45
Compliance Trabalhista: uma estratégia fundamental para advogados durante o recesso de final de ano

Maximizando a eficiência legal e protegendo os interesses dos clientes durante o período de menor atividade
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:38
Advogada trabalhista esclarece o direito a folgas em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina

Especialista recomenda que profissionais da iniciativa privada consultem o RH para saber se haverá liberação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-08-30T13:59:05+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2018-08-22T14:53:55+00:00
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

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